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Nenhum prazo é tarde demais! O CFDI 4.0 chegou

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Chegou o CFDI 4.0. - Zêntrico
Foto: DilokaStudio (Freepik) Em 31 de março, o faturamento 3.3 desaparecerá e o CFDI 4.0 será obrigatório. O comprovante de status fiscal é necessário?

Hoje é 31 de março de 2023, o prazo final para a versão 3.3 do Comprobantes Fiscales Digitales por Internet (CFDI).

Relembrando essa história

  • Em 2005, surgiram as Notas Fiscais Digitais, mas apenas para faturas (notas fiscais eletrônicas).
  • Em 2010, chegam os CFDIs, mas apenas para faturamento.
  • Em 2014, foram criados os CFDIs com o complemento do recibo de pagamento da folha de pagamento ou, como os conhecemos, CFDIs da folha de pagamento.
  • Em 2017, tanto a versão do CFDI (de 3.2 para 3.3) quanto o complemento (de 1.1 para 1.2) foram atualizados.
  • Em 2022, será lançada a versão 4.0 do CFDI.
  • Em 31 de março de 2023, o período de extensão para o uso da versão 3.3 do CFDI termina e, a partir de 1º de abril, somente a versão 4.0 do CFDI será usada.

Essa atualização de versão trouxe algumas mudanças, mas as que devemos levar em conta para a emissão de CFDI de folha de pagamento são as 3 seguintes:

  1. Código RFC do trabalhador: Se você já carimbou as folhas de pagamento, essas informações já estão corretas.
  2. Nome do trabalhador: Deve corresponder ao nome que o SAT tem em seu banco de dados (Registro Federal de Contribuyentes).
  3. Código postal do trabalhador: também deve corresponder ao RFC do SAT (não é relevante para nós, como empregadores, se as informações estão corretas ou não, isso é de responsabilidade exclusiva do trabalhador).

E nada mais.

CFDI 4.0 e Constancia de Situación Fiscal (Certificado de Situação Fiscal)

Lembre-se de que o SAT tem insistido que não é obrigatório solicitar a Constancia de Situación Fiscal, mas, por outro lado, não há documento melhor para corroborar os dados corretos para a emissão do CFDI.

Por esse motivo, é recomendável ter a Constancia de Situación Fiscal (não importa se ela tem 5 anos, desde que os dados sejam os mesmos do SAT, não importa a data de emissão).

Se você não tiver a Constancia de Situación Fiscal do funcionário, mas ele lhe forneceu as informações e elas estão corretas, você já fez isso! Isso é suficiente.

Se o trabalhador não conseguir obter seu certificado de status fiscal ou qualquer outro documento com os dados necessários (código RFC, nome e CP), lembre-se de que, como empregador, você pode, uma única vez, solicitar esses dados ao SAT por meio do procedimento APPLICATION FOR WORKERS' DATA.

Envie o RFC em um arquivo de texto em uma extensão de arquivo compactado .ZIP; envie-o por meio do portal do SAT, seção "Meu portal" e, dessa forma, o SAT lhe enviará um arquivo com os dados dos trabalhadores que estiveram trabalhando em sua empresa por pelo menos 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre esse procedimento, consulte a folha de procedimento 320/CFF "Solicitação de dados na RFC dos funcionários", contida no Anexo 1-A da Resolução de Impostos Diversos para o ano fiscal de 2023.

Com esta revisão, espero que seja útil para você concluir a migração das versões do CFDI e que possa continuar a carimbar suas folhas de pagamento sem nenhum contratempo.

Desejo a você muito sucesso!

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