O Ministério do Trabalho e Previdência Social (STPS) já aprovou e publicou a NOM-037 sobre teletrabalho no Diário Oficial da Federação (DOF).
Vamos começar lembrando que, em 2021, a Lei Federal do Trabalho (LFT) aprovou sua regulamentação, mas ela precisava ser publicada pela secretaria reguladora.
Qual é a NOM-037 sobre teletrabalho?
Essa NOM visa proteger todos os trabalhadores que atuam nessa modalidade, que vem se disseminando em nosso país desde a pandemia da COVID-19, e não só isso, veio para ficar.
Pontos importantes do NOM-037
O Ministério do Trabalho e do Bem-Estar Social destacou 5 pontos a serem levados em conta:
- Aplica-se a todos os funcionários que trabalham em regime de teletrabalho por mais de 40% de seu tempo. Inclui obrigações concretas para que os empregadores forneçam as ferramentas necessárias para a realização do trabalho (desde o pagamento do pagamento proporcional para internet e eletricidade, computador, cadeira, impressora, tinta ou qualquer outra ferramenta necessária).
- O direito à desconexão. Isso significa cumprir a jornada de trabalho e evitar horas de trabalho excessivas.
- Por parte dos funcionários, eles são obrigados a ter um local de trabalho adequado e seguro. O NOM-037 tem uma lista de autoverificação para identificar se há boas condições, como ventilação, iluminação ou ruído excessivo, que possam causar doenças no futuro.
- Apesar de serem teletrabalhadores, eles têm exatamente os mesmos direitos que os outros trabalhadores, tanto individual quanto coletivamente, ou seja, o direito de se organizar, de negociar coletivamente e de poder se conectar com seus próprios funcionários.
É importante mencionar que, com isso, as empresas têm 180 dias para cumprir essas novas obrigações.
Além das obrigações que mencionamos, que outras implicações você acha que a NOM-037 sobre teletrabalho tem para os empregadores?
Lembre-se de que, para se manter atualizado sobre o mundo da folha de pagamento, este é o melhor lugar para se estar.
Até a próxima!