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Você presta serviços especializados? STPS reforça a vigilância sobre subcontratação

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STPS reforça a vigilância contra a subcontratação - Zentric
Foto: Alex Kotliarskyi (Unsplash) O Ministério do Trabalho e da Previdência Social (STPS) revelou novas mudanças na subcontratação.

Como sabemos, houve atualizações na lei com relação à subcontratação.

Mas a realidade é que muitas empresas ignoraram essas atualizações. É por isso que o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (STPS) anunciou novas mudanças nessa área.

Essas alterações, publicadas no Diário Oficial da Federação (DOF), mostram ajustes onde as autoridades podem solicitar informações sobre o cumprimento dos artigos 12 a 15 da Lei Federal do Trabalho (LFT).

O ponto importante é que, se esse não for o caso, serão iniciados processos administrativos.

Lembre-se de que as autoridades só permitem a subcontratação citando o parágrafo 13 da LFT.

"de serviços especializados ou a execução de obras especializadas que não façam parte do objeto social ou da atividade econômica principal do beneficiário destes, desde que o contratante esteja inscrito no registro público a que se refere o artigo 15 desta lei".

Enquanto isso, o Artigo 15 menciona que:

"As pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de subcontratação devem ser registradas no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Para obtê-lo, devem comprovar que estão em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias. O registro a que se refere este artigo deve ser renovado a cada três anos.

Atualizações sobre subcontratação

O STPS adiciona e altera informações sobre o artigo 15 da LFT:

"A Secretaria, por meio da Unidade de Trabalho Decente e de suas Unidades Administrativas, poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou documentação adicional do solicitante, de qualquer entidade governamental ou das empresas beneficiárias dos serviços ou obras especializadas para corroborar e validar as informações e a documentação fornecidas pela empresa solicitante."

Os inspetores do trabalho serão responsáveis pela verificação dos dados de pessoas físicas ou jurídicas registradas como prestadoras de serviços ou trabalhos especializados.

Entre essas informações, estão a conformidade com as condições reais do local de trabalho; que os serviços prestados não fazem parte do objeto social e/ou da atividade econômica predominante do beneficiário; a posse de contratos para a prestação de serviços; e que o local de trabalho registrou as pessoas no Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS).

Nesse caso, o salário deve ser pago de acordo com as disposições da LFT.

E quanto aos beneficiários de obras e serviços especializados?

Será verificado se as pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por essa rubrica têm o seguinte:

  • Os trabalhadores que executam essas tarefas não realizam atividades que fazem parte do objetivo social e/ou da atividade econômica predominante da empresa.
  • Eles devem ser identificados corretamente, conforme exigido por lei.
  • Que possui contratos para o fornecimento de atividades especializadas, conforme estipulado no Artigo 14 da LFT.

Para evitar sanções, caso as empresas não tenham o salário perante o IMSS, conforme determina o acordo, ou se seus funcionários não tiverem um contrato especializado, elas deverão resolver a situação em até cinco dias úteis.

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Até a próxima!

Com informações do Business Insider México.

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