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Outra extensão? Sim, outra extensão!

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Nova extensão CFDI Zentric
Foto: LookStudio (Freepik)

Fazia muito tempo que o SAT não concedia tantas prorrogações para a entrada de uma nova disposição fiscal e, para não perder o hábito, chegou mais uma.

A versão 3.3 do CFDI pode continuar a ser usada para a emissão de CFDIs de folha de pagamento até 31 de março de 2023.

Isso foi publicado em 1º de novembro de 2022 no site do SAT, na segunda versão antecipada da 9ª Resolução de Modificações da Resolução de Impostos Diversos para o ano fiscal de 2022.

O histórico de extensões do CFDI 3.3 para o 4.0

Lembremos que, há exatamente um ano, o SAT estava anunciando a chegada da versão 4.0 do padrão CFDI, mas não conhecíamos esse padrão até 31 de dezembro de 2021.

Originalmente programado para entrar em vigor em 1º de maio de 2022, foi posteriormente prorrogado para 1º de julho.

No início de junho, o então chefe do SAT anunciou que não haveria prorrogação, mas uma semana depois, precisamente após a conferência matinal do presidente, o presidente anunciou que resolveria o problema de saturação dos escritórios do SAT exigindo o certificado de status fiscal para ter todos os dados necessários para poder emitir o CFDI na versão 4.0 e, após essa conferência, veio a prorrogação do uso da versão 3.3 até 31 de dezembro de 2022. 

Pensamos que não haveria nova prorrogação e falhamos, na quinta resolução da segunda versão antecipada da 9ª Resolução de Modificações da Resolução de Impostos Diversos para o ano fiscal de 2022, lemos o seguinte:

"Para os fins dos artigos 29 e 29-A do CFF, aqueles que efetuarem pagamentos para os conceitos referidos no Título IV, Capítulo I da Lei do Imposto de Renda e que estejam obrigados a emitir CFDI para os mesmos, poderão optar por emiti-los até 31 de março de 2023. até 31 de março de 2023 em sua versão 3.3 com complemento da folha de pagamento em sua versão 1.2, de acordo com o Anexo 20, publicado no DOF em 28 de julho de 2017."

Portanto, essa extensão é apenas para CFDIs para folha de pagamento e similares a salários, excluindo por omissão qualquer outro tipo de CFDI (receitas, despesas, pagamentos, etc.).

Levará apenas alguns dias para que essa versão inicial seja publicada no Diário Oficial da Federação, mas, com base na regra 1.8 da Resolução Diversa, essa publicação torna oficial a extensão mencionada acima.

Convido-o a acompanhar essas e todas as atualizações no mundo das folhas de pagamento em nosso blog.

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