Como é sabido, a reforma trabalhista para aumentar o direito mínimo de férias anuais faz com que o bônus de férias aumente.
Ao aumentar o número de dias de férias, a base sobre a qual o bônus de férias é calculado, resulta em um valor maior de bônus que os trabalhadores receberão.
E esse valor adicional afeta o salário de contribuição básico diário.
Conforme estabelecido na Lei da Previdência Social, o prazo para apresentação de avisos que modificam os salários-base de contribuição dependerá do tipo de salário:
- Para salários fixos, há 5 dias úteis a partir do dia seguinte à data em que o salário fixo do trabalhador for alterado.
- Para salários variáveis, os primeiros 5 dias úteis do bimestre seguinte ao qual o pagamento dos itens variáveis corresponde, especificamente os meses: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro.
- Para salários mistosdependerá do elemento a ser modificado:
- Se a parte fixa for alterada, o aviso de alteração deverá ser enviado em até cinco dias úteis após a data em que o salário for alterado.
- Se a parte variável for modificada, o aviso deverá ser enviado dentro do mesmo prazo que se aplica aos salários variáveis.
E, como muitos de vocês já perceberam, desde a primeira semana de 2023 o portal do IMSS para envio de avisos de modificação vem apresentando falhas e lentidão (devido à alta demanda pelo serviço).
Isso levou a atrasos nas remessas, e é possível que nem todos ainda tenham cumprido essa obrigação do empregador.
Isso levanta uma questão:
O que pode acontecer se eu não apresentar as notificações de alteração no prazo?
Explicarei a seguir.
Se o salário for aumentado, a notificação será aceita pelo IMSS e entrará em vigor na data indicada na notificação.
Se o salário diminuir (variável e misto), o aviso é aceito pelo IMSS, mas entra em vigor a partir da data de recebimento dos avisos pelo Instituto, por exemplo
- A modificação salarial que diminui é em 1º de janeiro, portanto, você tem até 6 de janeiro para apresentar a notificação.
- No entanto, se for enviado em 12 de janeiro e o aviso de recebimento for datado de 13 de janeiro, a redução entrará em vigor em 13 de janeiro, mesmo que você tenha inserido 1º de janeiro como a data da modificação no formulário.
Por esse motivo, é muito importante saber como proceder nesses casos em que o salário de contribuição básico diminui.
Por fim, é importante lembrar que também há uma multa para os empregadores que enviarem avisos após o prazo.
Para que a multa tenha efeito, o IMSS deve primeiro exigir que o empregador notifique o empregador sobre a obrigação omitida; portanto, se os notificadores do IMSS não chegarem antes de você ter enviado suas notificações, a multa não será aplicada.
Portanto, se você já conseguiu enviar seus anúncios, parabéns!
E se ainda não o fez, não demore mais e apresente-os!
Não se esqueça de se inscrever em nosso blog para se manter atualizado com as notícias sobre impostos e folha de pagamento.
Até a próxima!