Há alguns dias, com o fim do CFDI 3.3, falamos sobre as multas que o SAT poderia impor pelo não faturamento na versão 4.0.
O Serviço de Administração Tributária(SAT) punirá os contribuintes que não cumprirem com isso, com multas que variam de $19.700 a $112.650 pesos por recibo.
Mas lembra que mencionamos que cada contribuinte pode receber penalidades definidas a critério do SAT?
Além das multas mencionadas acima, elas também podem estar sujeitas a fechamentos preventivos de 3 a 15 dias para reincidências que envolvam CFDIs que não tenham sido emitidos ou que contenham erros.
Sim, o serviço tem o poder de fechar nossas empresas por não cumprirem corretamente o CFDI!
Como pano de fundo, desde abril, a versão 4.0 é obrigatória para CFDIs, exceto para recibos de folha de pagamento, para os quais o SAT concedeu uma prorrogação até 30 de junho.
Isso significa que, desde 1º de julho, somente a versão 4.0 do CFDI é válida.
De acordo com o SAT, 71,4% dos recibos de folha de pagamento já foram emitidos com a nova versão.
E aqui vai uma dica:
Se você tiver alguma dificuldade em emitir recibos de folha de pagamento com a nova versão, apresente-os com a versão 3.3, pois se não o fizer, as consequências poderão ser muito mais graves.
É claro que, ao emiti-los com falhas, você corre o risco de não poder deduzi-los.
Sua empresa já está faturando recibos de folha de pagamento com a versão 4.0?
Como tem sido o processo para você?
Informe-nos nos comentários.
Por fim, gostaríamos de convidá-lo a se inscrever em nosso blog para se manter atualizado sobre o mundo da folha de pagamento.
Até a próxima!