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Além das multas, há mais penalidades por não faturar com o CFDI 4.0?

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Além de multas, que outras penalidades existem por não faturar com o CFDI 4.0? - Zêntrico
Foto: INVEA Discutimos anteriormente as multas por não faturar os recibos da folha de pagamento com o CFDI 4.0, mas há outras penalidades que devem ser consideradas.

Há alguns dias, com o fim do CFDI 3.3, falamos sobre as multas que o SAT poderia impor pelo não faturamento na versão 4.0.

O Serviço de Administração Tributária(SAT) punirá os contribuintes que não cumprirem com isso, com multas que variam de $19.700 a $112.650 pesos por recibo.

Mas lembra que mencionamos que cada contribuinte pode receber penalidades definidas a critério do SAT?

Além das multas mencionadas acima, elas também podem estar sujeitas a fechamentos preventivos de 3 a 15 dias para reincidências que envolvam CFDIs que não tenham sido emitidos ou que contenham erros.

Sim, o serviço tem o poder de fechar nossas empresas por não cumprirem corretamente o CFDI!

Como pano de fundo, desde abril, a versão 4.0 é obrigatória para CFDIs, exceto para recibos de folha de pagamento, para os quais o SAT concedeu uma prorrogação até 30 de junho.

Isso significa que, desde 1º de julho, somente a versão 4.0 do CFDI é válida.

De acordo com o SAT, 71,4% dos recibos de folha de pagamento já foram emitidos com a nova versão.

E aqui vai uma dica:

Se você tiver alguma dificuldade em emitir recibos de folha de pagamento com a nova versão, apresente-os com a versão 3.3, pois se não o fizer, as consequências poderão ser muito mais graves.

É claro que, ao emiti-los com falhas, você corre o risco de não poder deduzi-los.

Sua empresa já está faturando recibos de folha de pagamento com a versão 4.0?

Como tem sido o processo para você?

Informe-nos nos comentários.

Por fim, gostaríamos de convidá-lo a se inscrever em nosso blog para se manter atualizado sobre o mundo da folha de pagamento.

Até a próxima!

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