Página inicial Dicas de emprego O salário de contribuição básico é igual ao salário diário integrado?

O salário de contribuição básico é igual ao salário diário integrado?

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Diferenças entre SBC e SDI - Zentric
Foto: Wayhomestudio (Freepik) Para acabar com a confusão, vamos lhe dizer aqui como diferenciar o Salário de Contribuição Básico do Salário Diário Integrado.

Agora que você está no mundo da folha de pagamento, provavelmente já ouviu falar do SBC e do SDI, mas o que são o SBC e o SDI, o Salário Diário Integrado?

Antes de chegarmos à resposta, precisamos ver o que esses dois termos significam. 

O que é a SBC? 

Isso representa o que é conhecido nos círculos de folha de pagamento como o "salário básico de contribuição". 

Existe uma definição em alguma disposição? 

Com relação a isso, voltamos ao Artigo 27 da Lei de Previdência Social, onde observamos o seguinte: 

"O salário de contribuição básico é composto de pagamentos feitos em dinheiro para salários diários, bônus, pagamentos, alimentação, moradia, bônus, comissões, benefícios em espécie e qualquer outro valor ou benefício pago ao trabalhador por seu trabalho. 

Como uma das obrigações pelas quais os empregadores são responsáveis é o pagamento das contribuições para a administração do trabalho, elas são determinadas com base no salário de contribuição básico mencionado acima. 

Além disso, os benefícios em dinheiro usufruídos pelos trabalhadores (abonos e benefícios por invalidez) são baseados no salário de contribuição básico.

Portanto, é importante que, como empregadores, o calculemos corretamente, caso contrário, incorreremos nessas infrações: 

  • Registro ou modificação do salário de um funcionário com um SBC incorreto.
  • Pagar as contribuições da folha de pagamento do trabalhador, com valores incorretos, derivadas do parágrafo anterior. 

E o que é SDI? 

Isso representa o que é conhecido no mundo da folha de pagamento como "salário diário integrado". 

E isso não é o mesmo que "SBC"?

Não, porque esse conceito é usado para aspectos trabalhistas. 

A esse respeito, encontramos na Lei Trabalhista Federal o seguinte: 

Artigo 84 - O salário é composto pelos pagamentos feitos em dinheiro por cota diária, bônus, pagamentos, alojamento e alimentação, bônus, comissões, benefícios em espécie e qualquer outro valor ou benefício que seja dado ao trabalhador por seu trabalho. 

E mais adiante, a própria LFT nos diz para que devemos usar essa definição: 

Artigo 89 - Para determinar o valor das indenizações a serem pagas aos trabalhadores, será tomado como base o salário correspondente ao dia em que surgir o direito à indenização, incluindo a cota diária e a parte proporcional dos benefícios mencionados no artigo 84. 

Os dois regulamentos são muito semelhantes, mas com a diferença de que o SBC se refere a aspectos da seguridade social e o SDI é usado para aspectos de pagamentos de salários e indenizações a trabalhadores. 

Portanto, como nomeadores, deve ficar claro para nós em que momento devemos usar cada conceito. 

SBC = LSS em aspectos de seguridade social. 

SDI = LFT em aspectos trabalhistas. 

Você tem alguma pergunta? Fique à vontade para publicá-las nos comentários.

Lembre-se de que, para aprender sobre todos os aspectos do amplo mundo da folha de pagamento, este é o melhor lugar para se estar.

Até a próxima!

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