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Novas atualizações da REPSE

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Atualizações da REPSE - Zentric
A Autoridade Trabalhista continua descobrindo práticas inadequadas de terceirização e atualiza a REPSE. Foto: Rawpixel (Freepik)

Parece que em breve entrarão em vigor modificações no acordo que estabelece as disposições gerais para o registro de pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços especializados ou executam trabalhos especializados mencionados no artigo 15 da Lei Federal do Trabalho. artigo 15 da Lei Federal do Trabalho que é a norma que cria e regulamenta o que hoje conhecemos como "REPSE".

Parece que a Autoridade Trabalhista continua descobrindo práticas impróprias de terceirização que ela procura coibir com mais regras, tornando ainda mais rígidas as que estão atualmente em vigor.

Em 18 de novembro de 2022, havia quase 130.000 empresas registradas que atendiam aos requisitos mínimos para constar no registro, mas que não estavam necessariamente realizando atividades permitidas.

E é isso que está sendo argumentado como base para as mudanças propostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Fala-se em mais exigências, mas o que acontecerá com as empresas que já são empresas "REPSE" hoje? As mudanças se aplicarão apenas às empresas que vão se registrar?

E a pergunta mais difícil de responder: o uso desse regime reduzirá completamente a negligência?

Saberemos no futuro, mas, por enquanto, fique atento à publicação dessa modificação e nós o manteremos informado.

Até breve!

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