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O IMSS pode confiscar suas contas bancárias! Veja como evitar isso

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Apreensão de contas bancárias do IMSS | Zentric
Veja o que aciona as apreensões de ativos do IMSS, como evitá-las e o que fazer caso isso aconteça com você.

Não é novidade que, ao sermos proprietários de uma empresa e nos tornarmos "empregadores", adquirimos uma série de responsabilidades em relação a determinadas instituições, como SAT, Infonavit e IMSS.

Desta vez, vamos nos concentrar no Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS) porque, embora pareça difícil de acreditar, o não cumprimento das obrigações de seu empregador com essa instituição pode ter consequências, inclusive o confisco de suas contas bancárias.

Mas o IMSS pode confiscar contas bancárias?

O Serviço de Administração Tributária (SAT), o Instituto Nacional do Fundo de Habitação dos Trabalhadores (INFONAVIT) e o IMSS têm poderes para tomar medidas se detectarem qualquer descumprimento de suas obrigações por parte dos empregadores

E, como já mencionamos, a apreensão de contas bancárias é uma delas.

Quanto ao IMSS, a apreensão cautelar dos bens dos empregadores está prevista no Código Fiscal Federal, nada menos que isso.

Caso tenha interesse em consultá-lo, você pode fazê-lo no site da Câmara dos Deputados.

Obviamente, isso se aplica única e exclusivamente quando a não conformidade é detectada.

Isso significa que, quando o IMSS detecta a não conformidade, ele pode confiscar as contas bancárias do empregador até o valor da dívida tributária.

Como você pode evitar uma penhora do IMSS?

O IMSS oferece a possibilidade de regularizar as dívidas antes de tomar medidas de apreensão.

No caso de tais dívidas, essa agência pode autorizar o pagamento de créditos tributários em até 48 parcelas.

Para entrar nesse esquema, o IMSS exige os seguintes documentos:

  • Cartão de identificação do empregador.
  • Identificação oficial válida do empregador, da parte obrigada ou do representante legal.
  • Procuração do representante legal, concedendo o poder de realizar formalidades perante órgãos públicos.
  • Comprovante de pagamento correspondente a 20% do total da dívida.
  • Solicitação gratuita de autorização para pagamento parcelado de créditos tributários.

O que fazer se o anexo do IMSS chegar?

Se suas contas bancárias forem confiscadas devido às contribuições do empregador ao IMSS, há um procedimento para descobrir a situação, o motivo da confiscação e buscar uma solução:

  1. A primeira etapa é solicitar à instituição bancária informações de quem e por que a conta está sendo confiscada.
  2. Depois que o IMSS for notificado, é necessário ir aos escritórios do IMSS para enviar as informações correspondentes.

Uma vez feito isso, há dois caminhos:

  • Se for comprovado que a dívida é justificável, é possível solicitar ao IMSS a elaboração de um acordo.
  • Porém, se não for apropriado e você tiver as provas necessárias, deverá solicitar uma prorrogação do prazo para esclarecimento ou conciliação com o IMSS.

Nesses casos, a autoridade de auditoria, neste caso o IMSS, deve sempre respeitar o direito da pessoa afetada pela apreensão de contas, por meio de documentos oficiais que esclareçam o motivo de suas ações.

É possível recuperar o que foi apreendido pelo IMSS?

Sim, é possível! 

A devolução dos bens apreendidos pelo IMSS faz parte do Procedimento Administrativo de Execução (PAE), é claro, desde que você tenha pago a dívida pendente.

Para recuperar os bens apreendidos, o empregador ou a pessoa responsável deve ir ao escritório de cobrança de dívidas para recuperar os materiais ou o dinheiro perdidos.

 Além disso, você deve enviar a solicitação de devolução de bens apreendidos, que deve incluir as seguintes informações:

  • Nome
  • Telefone
  • Nome da empresa
  • Domicílio fiscal
  • Registro de contribuintes federais
  • Código de registro do empregador

Caso a devolução dos bens apreendidos seja autorizada, o instituto entregará um documento chamado "Autorização de entrega de bens COFI-21", que deverá ser assinado pelos responsáveis pela área. 

Para comprovar isso, os seguintes documentos devem ser apresentados: 

  • Empregador pessoa física: INE ou Passaporte, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira de Serviço Militar.
  • Pessoa jurídica do empregador: INE, certificado de incorporação, carteira profissional ou carteira de serviço militar.
  • Procuração com verificação de assinaturas perante a autoridade fiscal, de acordo com o Artigo 19 do Código Tributário Federal (CFF).

Caso não se obtenha a autorização da autoridade, os bens apreendidos não serão concedidos.

Então, agora que você já sabe, a melhor coisa a fazer é manter-se em dia com os pagamentos do seu empregador ao IMSS, ao SAT e a outros órgãos. É sempre melhor evitar procedimentos exaustivos, questões burocráticas e, acima de tudo, perda de tempo. 

Até a próxima!

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