Depois de tomar conhecimento da extensão concedida pelo Serviço de Administração Tributária (SAT) para que as empresas registrem todos os dados de seus funcionários, o CFDI 4.0 e o Certificado de Status Tributário continuam a ser o assunto do momento.
Como sabemos, o SAT exige que todas as pessoas (físicas e jurídicas) registrem seu endereço atual para poder emitir faturas eletrônicas e qualquer uma das novas movimentações que fazem parte do CFDI 4.0.
Seu endereço, para o Serviço de Administração Tributária, é chamado de "domicílio para fins tributários".
Agora temos que, no caso de não registrar seu endereço atual, o SAT tem o poder de impor uma multa aos "contribuintes não conformes".
Qual é o domicílio fiscal de acordo com o SAT?
Seu domicílio fiscal é o endereço que você registrou quando solicitou o Registro Federal de Contribuintes (RFC).
O Código Fiscal da Federação (CFF) estabelece que todas as pessoas físicas ou jurídicas devem ter um domicílio fiscal.
"Quando os contribuintes não tiverem designado um domicílio fiscal quando estiverem obrigados a fazê-lo, ou tiverem designado como seu domicílio fiscal um lugar diferente daquele que lhes corresponde de acordo com as disposições deste mesmo preceito, ou quando tiverem declarado um domicílio fictício".
Portanto, sempre que você mudar de endereço, é necessário notificar o SAT para evitar multas.
Qual é o valor das multas do SAT?
Antes de falarmos sobre os valores das multas por não notificar o SAT sobre sua mudança de endereço, devemos mencionar que, de acordo com o artigo 79 do CFF, você tem apenas 10 dias para fazer isso.
Caso isso não seja feito, a multa pode variar de $3.870 pesos a $11.600 pesos, que será cobrada pelo SAT.
Além disso, nenhum processamento adicional será permitido até que o valor correspondente tenha sido liquidado.
Da mesma forma, o CFF menciona que essa penalidade será recebida por indivíduos ou empresas que:
"não apresentou a notificação de mudança de endereço ou a apresentou fora dos prazos especificados nos Regulamentos deste Código, exceto quando a apresentação for feita espontaneamente".
Portanto, agora que muitos de nós estamos nos preparando para o CFDI 4.0, a melhor coisa a fazer é informar seus funcionários sobre essa decisão para evitar que eles passem por maus bocados.
Lembre-se de que, se quiser se manter atualizado sobre o mundo das folhas de pagamento, não perca as notas de nosso blog-revista.
Até a próxima!
[...] Domicílio fiscal [...]
[...] Isso também pode acontecer se você mudar seu domicílio fiscal e não notificar o SAT. [...]
Os comentários estão fechados.