A autoridade fez uma série de reformas na Lei Trabalhista Federal (LFT) em 2019. O artigo 101 estabelece que os recibos de folha de pagamento incluídos nos Comprobantes Fiscais Digitais por Internet (CFDI) podem substituir os recibos impressos.
Se validados, eles podem até ser usados como prova em processos judiciais.
Mas, é claro, tudo precisa ser autorizado pelo SAT.
Assim, o conteúdo de um CFDI só se aplica como prova se for verificado no site do Serviço de Administração Tributária.
Por outro lado, a reforma também estabelece que, sem exceções, os trabalhadores devem ter acesso a informações detalhadas sobre os itens e as deduções de seus pagamentos.
Isso significa que o efeito dessa reforma é que os recibos de pagamento terão de ser entregues ao trabalhador em formato impresso, bem como por qualquer outro meio.
Isso não nos afetaria como empregadores, embora sejamos obrigados a fornecer o documento impresso quando um trabalhador o solicitar.
Embora essa disposição esteja em vigor desde 2019, muitos ainda não sabem disso.
Sua empresa ainda gera recibos em papel?
Lembre-se de que, com soluções como a Zentric e sua integração com a Worky, os recibos de folha de pagamento são gerados e enviados automaticamente, e seus funcionários podem tê-los na ponta dos dedos em seus dispositivos.
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Até a próxima!