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Salário misto = fraude no IMSS

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Salário misto : Zentric
Saiba por que o pagamento misto não é legal no México, bem como as consequências para empregadores e funcionários.

No último artigo, falamos sobre a Lei da Terceirização e sua proibição a partir de 2021, pois ela afetou a economia dos trabalhadores e, é claro, seu futuro. Nesta ocasião, discutiremos a questão do Salário Misto

Como você sabe, no México há diferentes tipos de salários:

  • Salário fixo
  • Salário variável
  • Salário misto

Em termos gerais, o salário fixo é, como o nome sugere, sempre o mesmo. 

Isso significa que o empregador sempre sabe quanto vai pagar a cada determinado período de tempo, que pode ser uma parcela semanal, quinzenal ou mensal, dependendo do esquema em que o trabalhador está inserido.

Por outro lado, o salário variável compreende uma parte do pagamento que não pode ser calculada em cada período. Por que isso acontece? Porque envolve aspectos que dependem das empresas, por exemplo, comissões, bônus, horas extras, etc.

Quanto ao salário misto, em teoria estrita, ele é uma combinação dos dois tipos de salários mencionados acima.

Em geral, há um salário básico, que pode ser equivalente ao salário mínimo ou superior. A esse valor é adicionado o valor da produtividade do funcionário, que depende de suas realizações individuais.

De acordo com a Lei da Previdência Social (LSS), não é! Na verdade, isso é considerado fraude fiscal.

O artigo 307 estabelece que:

"O crime de fraudar os sistemas de seguridade social é cometido por empregadores ou seus representantes e outras partes obrigadas que, usando de engano ou aproveitando-se de erros, omitem total ou parcialmente o pagamento de contribuições patronais ou obtêm um benefício indevido em detrimento do Instituto ou dos trabalhadores.

A omissão total ou parcial do pagamento de contribuições patronais a que se refere o parágrafo anterior inclui, indistintamente, pagamentos de contribuições patronais ou pagamentos definitivos de contribuições patronais ou capital constitutivo nos termos das disposições aplicáveis".

Isso ocorre porque muitas empresas registram seus trabalhadores no IMSS com o salário mínimo e pagam a eles essa parte da conta da empresa, e o restante do salário é pago da conta de um terceiro (pode ser uma empresa terceirizada) ou em dinheiro. 

Isso já aconteceu com você?

O salário misto tem consequências para os empregadores e para os funcionários

A prática de fraude fiscal tem consequências graves, como prisão para os empregadores.

Voltando ao assunto da LSS, os artigos 308 a 319 discutem essas sanções, mas especificamente o 308 afirma que:

"O crime de fraudar esquemas de seguridade social será punido com as seguintes penalidades:

I. Com pena de detenção de três meses a dois anos quando o valor fraudado não ultrapassar treze mil salários mínimos diários vigentes no Distrito Federal;

II. Com pena de reclusão de dois a cinco anos quando o valor fraudado for superior a treze mil salários mínimos diários vigentes no Distrito Federal, mas não superior a dezenove mil salários mínimos diários vigentes no Distrito Federal, ou 

III. Com pena de reclusão de cinco a nove anos, quando o valor fraudado for superior a dezenove mil salários mínimos diários vigentes no Distrito Federal. 

Quando o valor fraudado não puder ser identificado, a penalidade será a estabelecida na seção I deste artigo.

Quanto aos trabalhadores, o salário misto os afeta, pois, como estão registrados com o salário mínimo, suas contribuições para o AFORE e o INFONAVIT também serão as mínimas, o que tem um impacto direto em sua aposentadoria e em seu crédito INFONAVIT. 

Além disso, em caso de incapacidade, o IMSS paga o salário que você tem registrado.

Portanto, se um emprego lhe oferecer o pagamento de parte do salário mínimo e o restante em dinheiro ou de outra conta, isso pode significar que a empresa não é muito séria e está sendo ilegal.

Se você quiser se manter atualizado sobre o mundo das folhas de pagamento, não perca nosso blog-magazine.

Até a próxima!

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