Na última edição, falei sobre o Mito do 30.4mas, desta vez, falarei sobre algumas regras jurídicas em que a 30.4 é literalmente mencionada nessas disposições.
Primeiro, temos os Regulamentos da Lei do Imposto de Renda nos artigos 163 e 174.
Nesses artigos, a autoridade usa o artigo 30.4 para oferecer procedimentos alternativos para o cálculo do ISR a ser retido das folhas de pagamento, sendo que o do artigo 163 é um procedimento aplicável a pagamentos de remuneração correspondentes a vários meses, de modo que a retenção não seja muito alta.
Esse procedimento pode ser usado, por exemplo, para pagamentos retroativos de vários meses.
O procedimento do Artigo 174 é aplicável ao cálculo da retenção do imposto de renda sobre pagamentos de:
- Aguinaldos
- Prêmios de férias
- OCT
- Bônus de domingo
(Com relação a esse último conceito, considero que foi um deslize da autoridade fiscal e não recomendo aplicá-lo, pois dá muito trabalho para um conceito de periodicidade ordinária), mas também serve para que o imposto retido na fonte seja menor.
A outra norma legal que contém expressamente o 30.4 é a Lei para Determinação do Valor da Unidade de Medição e Atualização (UMA), que em seu artigo 4 indica que o 30.4 será utilizado para obter o valor mensal da UMA.
Como podemos ver, há disposições legais em que o uso da 30.4 é obrigatório e, embora estejam relacionadas a folhas de pagamento, seu uso é especificamente limitado ao que essas regulamentações indicam.
Portanto, considero que não há base legal para usar 30.4 indistintamente dos outros cálculos que fazemos ao elaborar as folhas de pagamento.
Até a próxima vez.