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Sua empresa presta algum desses serviços? Registre-a no REPSE e evite penalidades.

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Serviços especializados REPSE e Zentric
Foto: Unsplash (Drew Harbour) Sua empresa presta algum desses serviços? Registre-a no REPSE e evite penalidades

A Reforma da Terceirização trouxe uma série de benefícios e algumas obrigações para os trabalhadores, uma das quais é a REPSE.

O REPSE, ou Registro de Prestadores de Serviços Especializados (ou Trabalhos Especializados), é uma plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (STPS) como resultado da reforma mencionada anteriormente.

Seu objetivo, como parte da nova lei, é que todas as empresas que prestam serviços realizados dentro das instalações de seus clientes devem se registrar no STPS no portal REPSE.

É importante mencionar que, se as empresas prestarem esse tipo de serviço, em que seus funcionários trabalham nas instalações dos clientes (isso poderia ser considerado "inhouse"), e os empregadores não obtiverem seu registro no REPSE, eles não poderão prestar o serviço.

Sim, o registro é uma obrigação e está em conformidade com o artigo 15 da Lei Federal do Trabalho.

A que se referem os "serviços especializados"?

Como sabemos, a terceirização foi proibida devido às más práticas de algumas empresas com seus trabalhadores. Mas, embora a terceirização tenha sido abolida, a prática dos chamados "serviços especializados" foi permitida.

Esses serviços são caracterizados pelo fato de não contribuírem para a atividade econômica ou social do cliente.

Por exemplo, em uma fábrica, o pessoal de segurança ou os vigias não fazem parte da produção ou criação de bens, portanto, seus serviços se enquadram em serviços especializados.

Quais empresas de serviços especializados devem se registrar na REPSE?

Alguns exemplos de empresas cujos negócios, atividades ou serviços se enquadram em "serviços especializados" são

  • Empresas de logística
  • Empresas de segurança
  • Serviços de limpeza
  • Empreiteiros e construção
  • Segurança industrial
  • Manutenção industrial
  • Cantinas industriais
  • Controle de qualidade
  • Saúde ocupacional

Como registrar sua empresa na REPSE?

O registro deve ser feito no portal da REPSE.

Tenha em mãos a assinatura eletrônica ou a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica a ser registrada e verifique os níveis e as categorias de risco da sua empresa de acordo com o "catálogo de atividades para a classificação de empresas no seguro de riscos ocupacionais" do Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS).

Isso lhe poupará muito tempo.

Agora, siga estas etapas:

  1. Depois de inserir a assinatura eletrônica, o sistema validará se a pessoa física ou jurídica não tem dívidas com o IMSS, o SAT e o INFONAVIT. Observação: se você tiver dívidas com qualquer uma dessas instituições, elas deverão ser quitadas antes de tentar se registrar novamente.
  2. Serão solicitados detalhes gerais da pessoa a ser registrada.
  3. Você terá de indicar o nível e a categoria de risco aos quais sua empresa pertence, de acordo com o catálogo de atividades do IMSS mencionado acima.
  4. Indique as atividades que deseja registrar, de acordo com o certificado de status fiscal ou o objetivo corporativo da sua empresa.
  5. Em seguida, será necessário fazer o upload de alguns arquivos: comprovante de situação fiscal, artigos de incorporação, identificação oficial válida do representante legal, comprovante de registro na RFC, registro do empregador no IMSS, procuração, comprovante de endereço e comprovante de folha de pagamento.
  6. Depois de preencher os questionários e fazer o upload das informações, você receberá um folio com o qual poderá acompanhar seu registro na REPSE.
  7. O registro leva aproximadamente 20 dias úteis. Uma vez aprovado, é emitida uma notificação com um número de fólio para cada atividade que foi registrada.

Por fim, é muito importante enfatizar que contratar ou vender serviços especializados sem um registro na REPSE coloca em risco tanto os provedores quanto os clientes, pois ambos estariam infringindo a lei.

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Até a próxima!

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